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A ANACOM pode proibir as práticas comerciais que induzem nos consumidores a percepção de que o TDT termina e que assinantes pagam serviços pagos de televisão para continuar a receber canais de sinal aberto (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI , AR TV, bem como a RTP Açores e a RTP Madeira). A TDT é gratuita e continua a ser, proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e comercializam esses serviços.

Trata-se de uma medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais que impede a ocorrência de ameaças, impedindo situações em que pessoas sejam propositadamente enganadas e induzidas a serviços de assinante que não sejam usadas, tendo em conta o início do processo de ativar a rede de TDT no nível nacional começa já no próximo dia 7 de fevereiro.

Tais práticas consubstanciam a adoção de práticas comerciais desleais, nos termos da lei e criaram uma contraordenação punível com coima. No caso de situações que tiveram conhecimento, a ANACOM considera que existe uma probabilidade de adoção futura, por parte de empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrônicas e / ou de pessoas que agem em seu nome e exibição, de desempenho como os apresentados, sendo impedido pela sua ocorrência. É este o objetivo da medida cautelar agora adotada.

Uma medida cautelar deve vigorar durante o período de processo de aplicação e ainda por um período adicional, durante o mês de agosto, de modo a abranger os casos de usuários de TDT com segundas habitações e emigrantes.

Uma determinação de medida cautelar consubstancia uma ordem legítima da ANACOM dirigida a empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrônicas, pelo que sua violação se traduz na prática de uma contraordenação muito grave, avaliada na Lei das Comunicações Eletrônicas.

O processo de reprodução da rede de televisão digital terrestre, com vista à implementação do 5G, é um processo sensível e importante para as estatísticas que apenas veem os canais no sinal aberto (TDT), por que é todo o interesse que o processo decorra sem perturbações.

A alteração da frequência em que os emissores da rede de TDT operam com alterações, como os que são emitidos por esses emissores, ficam sem imagem no seu televisor, tendo feito uma sintonia dos seus equipamentos para recuperar a televisão normalmente. Apesar da simplicidade do processo, este momento pode ser visto pelas empresas que prestam serviços de televisão pagam como uma oportunidade para novos clientes dagarantia. Não é, no entanto, admissível, sendo manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes exploram esta oportunidade de negócio, aplicando práticas comerciais que distorcem as escolhas dos consumidores, prejudicando diretamente os seus interesses económicos.

Se você alterar as freqüências dos emissores de TDT, além de não solicitar a subscrição de serviços de televisão paga, também não determinará a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou trocar a televisão ou o descodificador.

 

 

 

Consulte:

Publicado em 08.10.2019

A ANACOM  aprova o plano de desenvolvimento da captura de rede de televisão digital terrestre (TDT) com vista para a faixa de reprodução de 700 MHz e o respetivo calendário, com o desempenho do MEO. Esta Autoridade ainda determina ao MEO a realização de um teste piloto, no dia 27 de novembro, que altera o emissor do Centro de Odivelas, que passa pelo canal 56 pelo canal 35.

Depois de alterar o emissor de Odivelas Centro, no dia 27 de novembro, como as alterações dos restantes emissores que compõem uma rede de TDT, iniciam entre a 3.ª semana de janeiro e a 1.ª semana de fevereiro de 2020 e o término no dia 30 de junho de 2020. O processo iniciado no norte e termina nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A ANACOM flexibilizou o calendário, face ao roteiro que tinha estabelecido, atentas as preocupações manifestadas pela MEO, pelo que caberá a esta empresa, que é responsável pela difusão e transporte do sinal de televisão digital, estabelecer o calendário e o ritmo dos trabalhos, dentro dos limites definidos pela ANACOM. O intervalo de tempo definido pela ANACOM para fazer a alteração técnica dos emissores da rede de TDT afigura-se bastante flexível e suficiente, tendo em conta o período de tempo em que decorreu o processo de alteração, idêntico a nível técnico, do canal 67 para o canal 56, ocorrido em 2011.

Assim, até ao dia 15 de novembro, a MEO terá de enviar à ANACOM um planeamento detalhado da alteração dos 240 emissores que compõem a rede de TDT, indicando a data em que será alterada cada estação emissora, por forma a habilitar a ANACOM a poder desenvolver as ações de apoio ao utilizador, atempadamente.

Recorda-se que a alteração dos emissores, designadamente a do emissor de Odivelas Centro já no dia 27 de novembro, implicará que as pessoas apenas tenham que sintonizar o seu televisor, usando o comando da televisão ou da Box TDT. Não será necessário reorientar a antena de receção (os emissores vão ficar no mesmo sítio), nem trocar a televisão ou o descodificador TDT (box). Também ninguém terá que subscrever serviços de televisão paga (pacotes de televisão), pois todas as pessoas poderão continuar a ver televisão gratuita, como acontece agora. Sublinha-se que a única coisa que têm de fazer, caso fiquem com o écran negro, é sintonizar a televisão ou o descodificador TDT.

Alertam-se ainda os utilizadores da TDT no sentido de estarem atentos e denunciarem quaisquer tentativas de terceiros de os induzir a fazer a aquisição de equipamentos ou a adesão a serviços de televisão paga com o argumento fraudulento de que tal seria necessário face à próxima mudança de frequências da TDT.

Para apoiar a população neste processo, a ANACOM vai disponibilizar uma linha de atendimento telefónico gratuito, a divulgar oportunamente, através da qual poderão ser esclarecidas dúvidas sobre a mudança de canal, as datas e regiões abrangidas ou como fazer a sintonia do televisor ou box. O call center da ANACOM fará um atendimento personalizado alargado, diurno e noturno, abrangendo fins de semana e feriados. Quando, apesar deste apoio assistido, dado através do call center, as pessoas não conseguirem sintonizar os seus equipamentos, a ANACOM garantirá que os pedidos de apoio são resolvidos pelas equipas técnicas que se deslocarão por todo o país, à medida que a MEO vai fazendo as alterações aos emissores.

Esta e outra informação será divulgada junto à população antes da realização do piloto e ao longo de todo o processo de aplicação.

A TDT garante acesso gratuito à cultura e informação, promove a cidadania e o coesão social e territorial.

 

Armando Portela, Lda.

Rua José Rocha, nº 11

Mafamude

4430-123 Vila Nova de Gaia

Tel: 223711432 - 223779624

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E-mail: geral@armando-portela.com

 

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Armando Portela, Lda. As principais tarefas encontram-se como melhores soluções para o processo de resolução de problemas, tais como as várias áreas de negócio em que estamos envolvidos, Alarmes, Antenas, Vigilância CCTV, Controlo de Acessos, ITED, Redes Estruturadas e Som Ambiente, primando pelo dinamismo, inovação, rigor, qualidade e adaptação às reais as necessidades dos nossos clientes.

Queremos estender a nossa experiência, procurando sempre ir ao encontro dos desejos dos nossos clientes . O nosso objectivo é satisfazer os clientes, de forma a conseguirmos a sua plena satisfação e fidelização.